ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974.

LEI Nº 651
(16 de novembro de 1973)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o Exercício Financeiro de 1974, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$3.589.000,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária 1.370.000,00
1.2 Receita Patrimonial 10.000,00
1.3 Receita Industrial 544.000,00
1.4 Transferências Correntes 765.700,00
1.5 Receitas Diversas 244.000,00 2.933.700,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.2 Alienação de Bens 5.000,00
2.3 Transferências de Capital 650.300,00 655.300,00
TOTAL DA RECEITA 3.589.000,00

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma especificada no anexo 2, conforme o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
0 – Governo e Administração Geral 455.789,68
1 – Administração Financeira 336.708,16
4 – Transporte e Comunicações 427.609,00
6 – Educação e Cultura 411.240,00 100.120,00
7 – Saúde 56.406,00 29.200,00
8 – Bem Estar Social 259.524,16 14.600,00
9 – Serviços Urbanos 911.729,00 526.080,00
TOTAL DA DESPESA 2.859.000,00 730.000,00 3.589.000,00
II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
1 – Despesas Correntes 2.205.559,00
2 – Despesas de Capital 1.383.441,00
TOTAL DA DESPESA 3.589.000,00
III – POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
00 – Poder Legislativo 120.119,20
02 – Poder Executivo 178.559,72
05 – Atividade meio e
assessoramento Técnico 157.110,72
1 – Administração Financeira 336.708,16
04 – Transporte e Comunicações 427.609,00
06 – Educação e Cultura 571.360,00
07 – Saúde 85.600,00
08 – Bem Estar Social 274.124,16
09 – Serviços Urbanos 1.437.809,00
TOTAL DA DESPESA 3.589.000,00

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (artigo 67 da Constituição Federal);
b) proceder a abertura de suplementações, em até 50% (cinqüenta por cento) de cada dotação orçamentária.

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de novembro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

Claudete Lanfranchi Rais
Resp. p/ Expediente-Subst.

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