ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1974 A 1976.

LEI Nº 652
(16 de novembro de 1973)

Dispõe s/ O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1974 a 1976.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 5.113.741,00 (CINCO MILHÕES, CENTO E TREZE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E HUM CRUZEIROS), correspondentes à Despesa de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1974 a 1976, conforme segue:
1974 1975 1976 TOTAL
Governo e Adm. Geral 58.532,00 162.000,00 159.500,00 380.032,00
Administração
Financeira 43.198,00 25.250,00 15.250,00 83.698,00
Transportes e
Comunicações 212.000,00 200.000,00 230.000,00 642.000,00
Educação e Cultura 309.820,00 631.200,00 369.800,00 1.310.920,00
Saúde 50.000,00 50.000,00 50.000,00 150.000,00
Serviços Urbanos e
Diversos 401.791,00 588.300,00 512.000,00 1.502.091,00
Saneamento 308.000,00 394.000,00 343.000,00 1.045.000,00
Totais 1.383.441,00 2.050.750,00 1.679.550,00 5.113.741,00

ARTIGO 2º – No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.

ARTIGO 3º – Não atingido no exercício os limites parciais a que se refere o artigo 2º, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.

ARTIGO 4º – As Receitas de Capital para a execução do Programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão completadas pelo superávit do Orçamento Corrente pela obtenção de empréstimos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º do artigo 11, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de novembro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

Claudete Lanfranchi Rais
Resp. p/ Expediente-Substitutivo

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