ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 655
(17 de dezembro de 1973)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito no valor de Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento em vigor:
230-3.2.1.5.81-03-Fundo de Garantia Cr$ 2.500,00
230-3.2.1.5.81-01-Contribuição ao INPS Cr$ 8.000,00
230-3.2.1.5.81-02-Pasep Cr$ 7.000,00
Total Cr$ 17.500,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes das anulações seguintes dotações do orçamento, no valor de Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros):
410-4.1.3.0.91-Aquisição de motor, bombas e
aparelho p/ análise Cr$ 15.641,00
210-3.1.2.0.61-Material de Consumo Cr$ 1.859,00
Total Cr$ 17.500,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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