RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE RUAS E ESPAÇOS LIVRES.

LEI Nº 657
(17 de dezembro de 1973)

Dispõe s/ Recebimento em doação de ruas e espaços livres.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber como doação, nos termos da legislação em vigor, as ruas e espaços livres abertos no loteamento denominado VILA MARTINHO, situado neste Município de Franco da Rocha, providenciando-se a lavratura da respectiva escritura.

Artigo 2º – As ruas e espaços livres a que se refere o artigo anterior, são as seguintes:
RUAS:
a)Av. Getúlio Vargas, continuação da Av. 7 de Setembro,
com 242m de extensão por 14,00m de largura, num total de 3.388m2
b)Rua 12 de outubro (prolongamento) com 170m de extensão
por 10,00m de largura, num total de 1.700m2
c)Rua Dante Alighieri (prolongamento), com 55m de extensão
por 10,00m de largura, num total de 550m2
d)Rua Luiz de Camões (prolongamento), com 135m de extensão
por 10,00m de largura, num total de 1.350m2
e)Rua “A”, com 75m de extensão, por 10,00m de largura, num
total de 750m2
f)Rua “B” (prolongamento) da Cel. Domingos Ortiz, com 100m
de extensão, por 16,00m de largura, num total de 1.600m2
g)Cantos de concordância nos cruzamentos 377m2
área total das ruas 9.715m2

ESPAÇO LIVRE: Sistema de recreio
1-Praças 2.209,98m2

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil, data supra.

Oscar de Almeida Nunes
Resp. p/ Expediente-Subst.

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