RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO.

LEI Nº 656
(17 de dezembro de 1973)

Dispõe s/ Recebimento em doação de uma área de terreno.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação, uma área de terreno situada neste Município de Franco da Rocha, Bairro da Vargem Grande, de propriedade de João de Túlio e sua mulher, com as seguintes metragens e confrontações:
“Começa na margem direita da estrada para o Bairro da Vargem Grande, antes de seu cruzamento com a estrada de Miguel Ortiz, onde se encontra cravada a estaca 0 (zero). Segue pela margem direita desta estrada, numa extensão de 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a estaca 1 (um) cravada na esquina com a estrada de Miguel Ortiz. Deflete à direita e segue numa extensão de 10,00m (dez metros), até encontrar a estaca 2 (dois), cravada na margem direita da estrada de Miguel Ortiz. Desse ponto segue em reta pela margem direita a estrada de Miguel Ortiz numa extensão de 25,50 (vinte e cinto metros e cinqüenta centímetros) até encontrar a estaca 3 (três). Deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 32,50m (trinta e dois metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a estaca 4 (quatro). Deflete à direita e segue numa extensão de 34,00m (trinta e quatro metros), encontrando-se a estaca 0 (zero), término deste perímetro, que encerra a área total de 1.000m2 (hum mil metros quadrados).”

Parágrafo único – A doação constante deste artigo, será destinada a construção de uma Escola.

Artigo 2º – Oportunamente será outorgada a Prefeitura Municipal a competente escritura de Doação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

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