CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL

LEI Nº 659
(29 de dezembro de 1973)

Dispõe s/ CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício, um Abono de Natal, aos funcionários e servidores municipais, extensivos aos aposentados e pensionistas, que trabalham na base de remuneração mensal, correspondente a um vencimento, excluídos os adicionais, sexta parte e outras vantagens.

Artigo 2º – O Abono de Natal será extensivo aos aposentados, observado o disposto no artigo anterior.

Artigo 3º – Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial até a importância de Cr$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros).

Artigo 4º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes das anulações seguintes dotações orçamentárias:
4.1.1.0.61- 1- Construção Grupo escolar “Azevedo
Soares” Cr$ 2.562,80
4.1.4.0.61- – Pré-Primário e Jardim da infância
Rua Jundiaí Cr$ 4.824,00
3.2.1.5.81-02- Serviço de Assistência Social Cr$ 1.000,00
3.2.1.5.81-03- Fundo de Garantia Cr$ 3.000,00
3.1.3.0.10 – Serviços Técnicos e outros Cr$ 3.829,04
3.1.5.0.10 – Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 971,23
3.1.2.0.90 – Material de Consumo e Expediente Cr$ 521,23
3.1.3.0.92 – Iluminação Pública Cr$ 3.000,00
4.1.1.0.94 – Galerias e outras obras de captação de
águas pluviais Cr$ 3.633,94
3.1.2.0.91 – Material de Consumo e Exp. em geral Cr$ 1.307,35
3.1.3.0.91 – Reforma, Adaptação, serviços técnicos
e outros Cr$ 4.000,00
4.1.1.0.91 – Ampliação da rede de esgoto Cr$ 13.350,41
3.1.2.0.42 – Aq. de peças, combustíveis e etc Cr$ 4.000,00
Total Cr$ 46.000,00

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de dezembro de 1973.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Gabinete do Prefeito e arquivada no Cartório do Registro Civil, em 29 de dezembro de 1973.

ARNALDO CANDICO DA SILVA
Chefe do Gabinete

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN