ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 661
(21 de março de 1974)

Dispõe s/ Abertura de Crédito Suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinado a suplementar a verba -300-3.2.1.5.10-Contribuição ao IBAM.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 211-3.1.1.1.6-Pessoal Civil- na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de março de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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