ALIENAÇÃO DE IMÓVEL P/ INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.

LEI Nº 662
(21 de março de 1974)

Dispõe s/ Alienação de imóvel p/ instalação de indústria.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a alienar por venda, um terreno de sua propriedade, situado à rua Vereador Antonio Cardoso Moreira, com a área total de 3.280,00 metros quadrados, com a seguintes metragens e confrontações: “Terreno caracterizado na planta de loteamento da Cia. Fazenda Belém, sob o nº 1-A, como gleba R, antiga rua Sorocaba e inscrita pela Viela n. 26, com entrada pelo lado esquerdo e alinhamento com 32m, 34m, 28m, 15m, 30m, 35m, 5m, 27m, e praça circular de acesso com raio de 24m, perfazendo a área total de 3.280,00m2.

Parágrafo único – A alienação aqui descrita será destinada a instalação de indústria, através de Concorrência Pública e pelo melhor preço oferecido, não inferior à prévia avaliação.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de março de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 21 de março de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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