COMPARECIMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS.

LEI Nº 663
(21 de março de 1974)

Dispõe s/ Comparecimento e participação no Congresso Estadual de Municípios.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o comparecimento e participação do Município de Franco da Rocha, no 18º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, a ser realizado na cidade de Campinas.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de março de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 21 de março de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN