ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA INDÚSTRIA.

LEI Nº 667
(06 de maio de 1974)

Dispõe s/ ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA INDÚSTRIA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a alienar por venda, mediante Concorrência Pública, um imóvel de sua propriedade, situado neste Município, com a área de 5.050,00m2 (cinco mil e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: “frente para a rua 2 (dois) onde mede em curva 155,00 metros; nos fundos dividindo com quem de direito, mede também em curva 170,00 metros e de um lado em linha reta, mede 35,00 metros, dividindo com quem de direito, terreno esse de forma irregular, totalizando a área aqui descrita de 5.050,00 m2, desapropriado pela Decreto Executivo n. 751/73 e conforme escritura lavrada nas Notas do 1º Ofício desta cidade.

Parágrafo único – A área de terreno de que trata este artigo, é destinada exclusivamente à instalação de indústria.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 06 de maio de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 06 de maio de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN