ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA INDÚSTRIA E REVOGAÇÃO DE LEI.

LEI Nº 666
(06 de maio de 1974)

Dispõe s/ ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA INDÚSTRIA E REVOGAÇÃO DE LEI.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a alienar por venda, mediante concorrência pública, um terreno de sua propriedade, com a área de 10,000 m2 (dez mil metros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: “76,00 metros de frente para a estrada do Taboão, de um lado mede 145,00 metros, de outro lado mede 120,00 metros e nos fundos, dividindo com a estrada Velha de Campinas, mede 80,00 metros, perfazendo a área total descrita”, imóvel esse desapropriado pelo Decreto n. 711/72 e conforme escritura lavrada nas Notas do 2º Ofício de Franco da Rocha, em 17 de janeiro de 1973, livro nº 8, fls. 162 a 167.

Parágrafo único – A área de terreno de que trata este artigo, é destinada exclusivamente à instalação de indústria.

Artigo 2º – Fica revogada a Lei n. 611, de 26 de outubro de 1972.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 06 de maio de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 06 de maio de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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