RECEBIMENTO DE UMA ÁREA DE TERRENO.

LEI Nº 668
(21 de maio de 1974)

Dispõe s/ RECEBIMENTO DE UMA ÁREA DE TERRENO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber em devolução da Fábrica de Móveis Pacaembu, representada por Silvestre Barbirotto, um imóvel de sua propriedade, situado neste Município de Franco da Rocha, medindo 10.000 m2, com as seguintes metragens e confrontações: 76,00 metros de frente para a estrada do Taboão, de um lado mede 145,00 metros, de outro lado mede 120,00 metros e nos fundos, dividindo com a Estrada Velha de Campinas, mede 80,00 metros, perfazendo a área total de 10.000 m2.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de maio de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 21 de maio de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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