REAJUSTE DE VENCIMENTOS.

LEI Nº 670
(31 de Maio de 1974)

Dispõe s/ Reajuste de Vencimentos.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a reajustar os vencimentos dos servidores do município, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, (C.L.T.) na base de 20% (Vinte por cento).

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário, através de créditos suplementares, que o Executivo fica autorizado a efetivar, através de Decreto.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1974.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 31 de Maio de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

ARNALDO CANDIDO DA SILVA
Resp. p/ Expediente

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