ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 673
(02 de julho de 1974)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito destinado a suplementar a verba 300-3.1.3.0.10-SERVIÇOS TÉCNICOS E OUTROS-, no valor de Cr$ 31.190,43 (trinta e hum mil, cento e noventa cruzeiros e quarenta e três centavos).

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de Cr$ 31.190,43 (trinta e hum mil, cento e noventa cruzeiros e quarenta e três centavos).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 02 de julho de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 02 de julho de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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