REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI N. 582/72 E RECEBIMENTO EM DEVOLUÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO.

LEI Nº 672
(02 de julho de 1974)

Dispõe s/ Revogação do artigo 3º da Lei n. 582/72 e Recebimento em devolução de uma área de terreno.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogado o artigo 3º da Lei n. 582/72, de 10 de abril de 1972.

Artigo 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber em devolução, da firma O.B. FUNDIÇÃO DE AÇOS LTDA., estabelecida em São Paulo, Rua Guaicurus, 528 a 550, um imóvel situado neste Município de Franco da Rocha, medindo 7.500,00 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: Frente para a estrada asfaltada denominada Estrada para Campo Limpo (ligação com a via Anhanguera), onde mede 60,00 metros; nos fundos confronta com o córrego dos Cristais, onde mede 60,00 metros; da frente aos fundos, em cada um dos lados mede 60,00 metros; da frente aos fundos, em cada um dos lados mede 125,00 metros, confinando neste lados com Kuniharu Yamamoto, perfazendo a área aqui descrita de 7.500,00 m2.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 02 de julho de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 02 de julho de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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