ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 676
(12 de julho de 1974)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor total de Cr$ 82.129,54 (OITENTA E DOIS MIL, E CENTO E VINTE E NOVE CRUZEIROS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
a) 4.1.1.0.61-Construção da Escola do Lago Azul Cr$ 60.000,00
b) 4.1.1.0.61-Ampliação da Escola do Jardim
-Progresso Cr$ 5.129,54
c) 4.1.1.0.94-Construção de Pontes, Paredões e
-retificação de rios Cr$ 17.000,00
Total Cr$ 82.129,54

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os seguintes recursos orçamentários:
a) anulação da dotação 4.1.1.0.61-Construção
de Escola no Bairro de Porretes Cr$ 50.000,00
b) saldo do exercício financeiro Cr$ 32.129,54
Total Cr$ 82.129,54

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de julho de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 12 de julho de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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