ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA INDÚSTRIA.

LEI Nº 677
(12 de julho de 1974)

Dispõe s/ ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA INDÚSTRIA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a alienar por venda, mediante concorrência pública, um imóvel situado neste Município de Franco a Rocha, com a área de 7.500,00m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: Frente para a estrada asfaltada denominada Estrada para Campo Limpo (ligação com a Via Anhanguera, onde mede 60,00m (sessenta metros); nos fundos confronta com o córrego dos Cristais, medindo 60,00m (sessenta metros); da frente aos fundos, em cada um dos lados mede 125,00m (cento e vinte e cinco metros), confinando nesses lados com Kuniharu Yamamoto, perfazendo a áreas aqui descrita de 7.500,00m2.

Parágrafo único – A área de terreno de que trata este artigo é destinada exclusivamente à instalação de indústria.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de julho de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 12 de julho de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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