GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS QUE OPERAREM COM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

LEI Nº 679
(12 de julho de 1974)

Dispõe s/ GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS QUE OPERAREM COM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Além do vencimento, o funcionário que operar com a motoniveladora, pácarregadeira, retro escavadeira, trator e ou similares, será concedida uma gratificação de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) por hora efetivamente trabalhada.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário, através de Decreto, que o Sr. Prefeito Municipal fica autorizado a efetivar.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1974.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 573, de 28 de dezembro de 1971.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de julho de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 12 de julho de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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