REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 680
(12 de julho de 1974)

Dispõe s/ REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento), os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Para atender as despesas do reajuste a que se refere o artigo anterior, serão suplementadas as verbas próprias orçamentárias, através de abertura do competente crédito posteriormente.

Artigo 3º – Os funcionários atingidos por esta Lei, terão seus títulos apostilados devidamente pelo Presidente da Câmara, a fim de constar a nova situação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1974.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de julho de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 12 de julho de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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