ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 681
(13 de agosto de 1974)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito no valor de Cr$ 703,40 (Setecentos e três cruzeiros e quarenta centavos), destinado a suplementar a dotação 212-3.2.1.4.66-COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação 211-3.1.3.0.61- Serviços de Terceiros, no valor de Cr$ 703,40 (Setecentos e três cruzeiros e quarenta centavos).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de agosto de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 13 de agosto de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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