CRIAÇÃO DE CARGOS.

LEI Nº 685
(13 de agosto de 1974)

Dispõe s/ Criação de Cargos.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, os cargos de Encarregado do Setor de Fabricação de Tubos e Lajotas e de Operador de Máquina.

Artigo 2º – Os cargos de que trata o artigo anterior serão de provimento efetivo, providos mediante concurso.

Artigo 3º – Os vencimentos dos cargos criados serão fixados da seguinte maneira:
Encarregado do Setor de Fabricação de Tubos e Lajotas -Ref. Cr$ 576,00
Operador de Máquina -Ref. Cr$ 864,00

Artigo 4º – Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda,um crédito especial, no valor de Cr$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta cruzeiros).

Parágrafo único – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes de anulação das seguintes verbas:
a) 4.1.1.0.66-Construção de Biblioteca e Salão Social Cr$ 4.000,00
b) 4.1.1.0.93-Construção de Jardins Cr$ 4.640,00

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de agosto de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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