CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO.

LEI Nº 687
(30 de agosto de 1974)

Dispõe s/ Celebração de convênio com o Hospital São Vicente de Paulo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a celebrar convênio com o Hospital São Vicente de Paulo, em Jundiaí, para o atendimento médico, hospitalar e de pronto socorro de seus funcionários inativos, sem vínculo com o I.N.P.S. e seus respectivos dependentes.

Parágrafo único – São considerados dependentes para os efeitos desta Lei:
I – a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, os filhos de qualquer condição, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos e as filhas solteiras de qualquer condição menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas;
II – A pessoa designada que, se do sexo masculino, só poderá ser menor de 18 (dezoito) anos ou maior de 60 (sessenta) anos ou inválidos;
III – O pai inválido ou a mãe;
IV – Os irmãos de qualquer condição, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos, e as irmãs solteiras de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas.

Artigo 2º – Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial no valor de até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) que correrá a conta do excesso de arrecadação, apurado através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1974.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 30 de agosto de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 30 de agosto de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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