ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 690
(21 de novembro de 1974)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos cruzeiros), destinado à conclusão das obras do Centro Comunitário Urbano da Prefeitura Municipal, nos termos do convênio assinado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Promoção Social.

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos do Excesso de Arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de novembro de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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