ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 691
(21 de novembro de 1974)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 410-3.1.2.0.91-Material de Consumo.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba: 402-4.1.2.0.93-Ampliação da rede de Iluminação Pública, no valor de Cr$ 5.000,00(cinco mil cruzeiros).

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de novembro de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 21 de novembro de 1974.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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