ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1975.

LEI Nº 692
(22 de novembro de 1974)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1975.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício financeiro de 1975, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$4.639.000,00 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E NOVE MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária Cr$ 1.810.000,00
1.2 Receita Patrimonial Cr$ 6.000,00
1.3 Receita Industrial Cr$ 659.000,00
1.4 Transferências Correntes Cr$ 1.239.500,00
1.5 Receitas Diversas Cr$ 234.000,00 Cr$ 3.948.500,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.2 Alienação de Bens Cr$ 5.000,00
2.3 Transferências de Capital Cr$ 685.500,00 Cr$ 690.500,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 4.639.000,00

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma especificada no anexo 2, conforme o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO Próprio F:P:M:
0 – Governo e Administração Geral Cr$ 616.150,50
1 – Administração Financeira Cr$ 384.747,10
4 – Transporte e Comunicações Cr$ 431.680,00
6 – Educação e Cultura Cr$ 470.250,00 206.939,20
7 – Saúde Cr$ 130.580,00
8 – Bem Estar Social Cr$ 356.018,20 20.693,92
9 – Serviços Urbanos Cr$ 1.214.958,20 807.062,88
TOTAL DA DESPESA Cr$ 4.639.000,00

II – POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
0 – Poder Legislativo Cr$ 137.712,50
1 – Gabinete do Prefeito e
Dependências Cr$ 200.508,00
2 – Diretoria Administrativa e
Dependências Cr$ 1.462.411,32
3 – Diretoria da Fazenda e
Rep. Subordinadas Cr$ 384.747,10
4 – Diretoria de Transportes e
Serviços Urbanos Cr$ 2.453.621,08 Cr$ 4.639.000,00

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (artigo 67 da Constituição Federal);
b) proceder a abertura de suplementação, em até 50% (cinqüenta por cento) de cada dotação orçamentária.

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 DE NOVEMBRO DE 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e arquivada no Cartório do Registro Civil. Em 22 de novembro de 1974

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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