AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER DO ESTADO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO.

LEI Nº 702
(13 de dezembro de 1974)

Dispõe s/ Autoriza a Prefeitura Municipal a receber do Estado, imóvel situado no município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber por doação, do Estado, um terreno situado neste Município, sem benfeitorias, destinado a instalação de Distrito Industrial, caracterizado na planta e memorial em anexos, assim descrito e confrontado; “Uma área de terras destacada do imóvel do Departamento Psiquiátrico II, da Secretaria da Saúde, com 439.405,00m2 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinco metros quadrados), situada à margem direita da Rodovia Franco da Rocha-Mairiporã, começando no marco 0 cravado na margem direita do caminho de acesso à 3a. colônia e sobre a linha divisora comum tomando o rumo SE 1º, segue na extensão de 667,00m (seiscentos e sessenta e sete metros) até o marco L, confrontando nesse lado com terras do Governo do Estado; deflete à esquerda e segue pela poligonal com os seguintes rumos e distância: SE 63º em 127,00m (cento e vinte e sete metros); SE 66º 30′ em 135,00 m (cento e trinta e cinco metros); SE 71º em 72,00m (setenta e dois metros); SE 76º em 104,00m (cento e quatro metros) e SE 81º em 99,50m (noventa e nove metros e cinqüenta centímetros) até o marco 6, confrontando também com terras do Governo do Estado, deflete à esquerda e desce com rumo NE 12º 30’em 686,00 m (seiscentos e oitenta e seis metros), até o marco 7, confrontando ainda com terras do Governo do Estado; deflete à esquerda e volta pela poligonal da rodovia Franco da Rocha-Mairiporã, com os seguintes rumos e distância: NO 53’em 136,00m (cento e trinta e seis metros); NO 59º 30′; em 90,00 (noventa metros); NO 69º em 90,00m (noventa metros); NO 88º em 150,00m (cento e cinqüenta metros) e finalmente SO 82º em 158,00m (cento e cinqüenta e oito metros) até o marco 0 (zero), ponto em que tiveram início os presentes alinhamentos deste perímetro, totalizando a área de 439.405,00m2.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN