PERMUTA DE IMÓVEIS.

LEI Nº 704
(19 de dezembro de 1974)

Dispõe s/ Permuta de imóveis.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a permutar uma área de terreno de sua propriedade, situada no término da Rua Vereador Antonio Cardoso Moreira, antiga rua Sorocaba, caracterizada na planta 1-A do loteamento da Cia. Fazenda Belém, como sendo gleba livre “R”, medindo 3.280,00 m2, com uma área medindo 3.377,00 m2, situada no Jardim Progresso, neste Município, frente para a Av. Washington Luiz, conforme laudo que fica fazendo parte da presente Lei, de propriedade de Francisco de Paula Fontoura e D. Clicio Pompeu de Toledo Fontoura e José Wendling e D. Sylvia Wendling ou sucessores e que é compromissário comprador, Atílio Sebastião da Silva e sua mulher.

Parágrafo único – Os responsáveis ou sucessores deverão das perfeita e plena aquiescência à transação de que trata a presente Lei.

Artigo 2º – O imóvel que passará ao domínio da Prefeitura, será destinado à construção de uma unidade pré escolar.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos próprios do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de dezembro de 1974.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Data supra.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ Expediente-Subst.

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