ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS.

EI Nº 723
(16 de abril de 1975)

Dispõe s/ Alienação de imóveis para instalação de indústrias.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a alienar por venda, os imóveis aqui descritos, situados neste Município de Franco da Rocha, constantes da gleba 31 do sítio Borda da Mata, desapropriados judicialmente, cuja emissão de posse em favor do Município deu-se em 31 de janeiro de 1975, por sentença do Juízo de Direito da comarca de Franco da Rocha:
LOTE “A” – Uma área de terreno com 35.524m2, remanescente da gleba 31 do sítio Borda da Mata, situada no Km 41 da Estrada Velha de Campinas, Município de Franco da Rocha, com as seguintes metragens e confrontações: Começa numa barda ferro indicativa da divisa com os sucessores da antiga São Paulo Railway; toma o rumo NE 42º numa extensão de 79,00 metros, atingindo um córrego; desce pela margem desse córrego num extensão de 20,00 metros, confrontando com a gleba 32 do sítio Borda da Mata; deflete à direita com o rumo SW 2º 15′ na distância de 123,00 metros, confrontando ainda com a gleba 32 do sítio Borda da Mata; deflete à esquerda com o rumo NE 85º na distância de 128,00 metros, confrontando também com a gleba 32 do sítio Borda da Mata; deflete à direita com o rumo SE 7º 30′ na distância de 94,00 metros confrontando com os sucessores da Willy Kurt Floster; deflete à direita com o rumo SW 84º 30′ na distância de 126,00 metros, confrontando com a gleba 29 do sítio Borda da Mata; deflete à esquerda com o rumo SW 2º 15′ na distância de 22 metros, atingindo-se a margem da estrada municipal de acesso na confrontação com a gleba 29 do sítio Borda da Mata; deflete à direita e segue pela poligonal da margem da estrada municipal de acesso numa extensão de 143,00 metros mais ou menos; deflete à direita com o rumo NW 19º na distância de 65,00 metros, confrontando com a Gleba 30 do sítio Borda da Mata, encontrando-se a barra de ferro indicativa, da divisa com os sucessores da antiga São Paulo Railway Company, totalizando a área de 35.524,00m2″.
LOTE “B” – Uma área de terreno com 41.230 m2, remanescente da gleba 31, do sítio Borda da Mata, situado no Km 41 da Estrada Velha de Campinas, neste Município de Franco da Rocha, com as seguintes metragens e confrontações: “Começa no canto da margem direita da estrada municipal de acesso com a linha da barra de ferro indicativa da divisa com a antiga São Paulo Railway Company; segue pela margem direita da estrada municipal de acesso num extensão de 143,00 metros; deflete à direita e toma o rumo 2º 15′ na distância de 199,00 metros, confrontando com a gleba 29 do sítio Borda da Mata; deflete à esquerda com rumo SE 61º 30’na distância de 158,00 metros, atingido-se uma cerca de arame farpado na confrontação com a gleba 29 do sítio Borda da Mata; deflete à direita com o rumo SW 46º 07′ na distância de 190,00 metros, confrontando com terrenos de João Musa; deflete à direita com o rumo NW 19º na distância de 392,00 metros, confrontando com a gleba 30 do sítio Borda da Mata, encontrando-se aí o canto da margem direita da estrada de acesso com a linha da barra de ferro indicativa da divisa com a antiga São Paulo Railway Company, na confrontação com a gleba 30 do sítio Borda da Mata, totalizando a área de 41.230m2”.
LOTE “C” – Uma área de terreno com 55.296m2, remanescente da gleba 31 do sítio Borda da Mata,situado no Km 41 da antiga estrada Velha de Campinas, neste Município de Franco da Rocha, com as seguintes metragens e confrontações: “Começa num ponto situado na margem esquerda da estrada municipal de acesso, canto da linha de divisa com os sucessores e Willy Kurt Floeter; sobe pela linha divisora com rumo NW 7º 30′ na distância de 4,00 metros, confrontando com o lote “A” da gleba 31 do sítio Borda da Mata; deflete à direita com rumo NE 82º 30′ na distância de 288,00 metros, confrontando ainda com os sucessores de Willy Kurt Floeter; deflete à esquerda com o rumo NE 72º 30′ e distância de 232,00 metros, atingido-se um córrego situado na confrontação com os sucessores de Willy Kurt Floeter; desce pela margem do córrego numa distância de 233,00 metros mais ou menos, na confrontação com os sucessores da antiga São Paulo Railway Company; deflete à direta com rumo NW 85º na distância de 483,00 metros, confrontando com a gleba 29 do sítio Borda da Mata; deflete à direita com rumo NE 2º na distância de 80,00 metros, ainda confrontando com a gleba 29 do sítio Borda da Mata; deflete à esquerda com rumo SW 87º na distância de 127,00 metros, confrontando ainda com a gleba 29 do sítio Borda da Mata, encontrando-se o ponto onde teve início o presente perímetro, totalizando a área de 55.296,00m2″.

Parágrafo único – A alienação aqui descrita será destinada a instalação de indústrias, através de concorrência Públicas apelo menor preço oferecido, nunca inferior à prévia avaliação.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de abril de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 16 de abril de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
diretor administrativo-subst.

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