ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.

LEI Nº 714
(16 de abril de 1975)

Dispõe s/ Alienação de Imóvel para a instalação de Indústria.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a alienar um imóvel de sua propriedade, situado à Vila São Benedito, com área de 18.188m2, com as seguintes metragens e confrontações: “Começa num ponto situado a 84,00 metros medido sobre a linha “a” da planta F-B, do loteamento da Companhia Fazenda Belém e acima do marco 24-C cravado na margem esquerda da rua Dr. Armando Pinto, antida rua Campinas, na confrontação com terrenos da Prefeitura Municipal; sobe pela linha “a” em direção ao marco 1-a, cravado a 91,80 metros de distância, confrontando ainda com os sucessores da Companhia Fazenda Belém; deflete à direita e sobe mais 83,00 metros pela margem da viela 4, alcançando a margem de um caminho antigo, confrontando também com os sucessores da Companhia Fazenda Belém; deflete à direita e desce pela margem do caminho antigo numa extensão de 288,00 metros; deflete à esquerda com ângulo de 77º 30′ na distância de 120,00 metros alcançando-se novamente a linha “a” do loteamento da Companhia Fazenda Belém, encontrando-se o ponto onde teve início estas divisas, totalizando a área de 18.188,00m2″.

Parágrafo único – A alienação descrita será destinada a instalação de indústria no Município, através de concorrência pública e pelo melhor preço oferecido, através de avaliação prévia.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de abril de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 16 de abril de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo – Subst.

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