AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.

LEI Nº 716
(16 de abril de 1975)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de um Centro Esportivo em terreno de propriedade da Fazenda do Estado, situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos aos requisitos legais cabíveis para a efetivação de despesas públicas.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário, e em especial as Leis ns. 632 e 645/73.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de abril de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 16 de abril de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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