COMPARECIMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO DOS MUNICÍPIOS.

LEI Nº 717
(16 de abril de 1975)

Dispõe s/ Comparecimento e participação no Congresso dos Municípios.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o comparecimento e participação do Município de Franco da Rocha, no XIX CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, a ser realizado em Campos de Jordão, no período de 11 a 17 de maio o corrente ano.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de abril de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 16 de abril de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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