AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA.

LEI Nº 725
(22 de abril de 1975)

Dispõe s/ Aquisição de uma Ambulância.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a adquirir uma ambulância, mediante licitação.

Artigo 2º – Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial no valor de até Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), rubrica 220-4.1.3.0.72, que será coberto com os recursos do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 22 de abril de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 22 de abril de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
diretor administrativo-subst.

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