ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 739
(5 de setembro de 1975)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Diretoria da Fazenda Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 17.626,56 (dezessete mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), destinado a atender a despesa de exercícios anteriores, na Unidade de Bem Estar Social – dotação – 3.1.5.0.81, referente ao recolhimento de diferença ao INPS – contribuições sociais.

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial, será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da dotação 213-4.1.1.0.67- Construção do prédio para a biblioteca, no valor de Cr$ 17.626,56.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de setembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 5 de setembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN