DOAÇÃO DE UMA FANFARRA AO GRUPO ESCOLAR DA VILA BAZU.
LEI Nº 742
(05 de setembro de 1975)
Dispõe s/ Doação de uma fanfarra ao Grupo Escolar da Vila Bazu.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a doar ao Grupo Escolar da Vila Bazu, uma fanfarra composta de 21 instrumentos, que esta Prefeitura Municipal recebeu da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 5 de setembro de 1975.
ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 5 de setembro de 1975.
OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.
Clique aqui para acessar o PDF