RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE UM TRATOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 738
(5 de setembro de 1975)

Dispõe s/ Recebimento em doação de um trator e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Nos exatos termos do instrumento particular de doação, firmado pela firma ROBIT S/A-Indústria e Comércio de Importação e Exportação, que fica fazendo parte integrante desta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber um trator de esteira ali descrito, para o fim de ser incorporado ao Patrimônio Municipal, sem ônus financeiro para a Municipalidade, mas sujeitando-se a realizar a terraplenagem no imóvel de propriedade da doadora, situado na Vila São Benedito, neste Município, para o fim exclusivo de instalação de indústria.

Parágrafo único – A Prefeitura Municipal ficará desobrigada de realizar os serviços de que trata este artigo, caso o imóvel seja destinado a outros empreendimentos.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de cotações próprias do orçamento em vigor.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de setembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 5 de setembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

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