ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 749
(24 de setembro de 1975)

Dispõe s/ Abertura do crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 498.792,05 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS CRUZEIROS E CINCO CENTAVOS), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
100-3.1.1.1.02- venc. e vant. fixas Cr$ 4.838,40
100-3.1.3.0.02- serviços de terceiros Cr$ 24.320,72
01-200-3.1.1.1.05- venc. e vant. fixas Cr$ 21.103,26
02-200-2.1.1.1.05- desp. var. c/ pessoal Cr$ 5.000,00
214-3.1.1.1.67- venc. e vant. fixas Cr$ 4.586,40
220-3.1.1.1.72- desp. var. c/ pessoal Cr$ 5.080,00
01-230-3.2.3.0.82- venc. e vant. fixas inativos Cr$ 44.377,61
02-230-3.2.3.0.82- pensionistas Cr$ 3.960,00
01-300-3.1.1.1.16- venc. e vant. fixas Cr$ 332,48
02-300-3.1.1.1.16- desp. var. c/ pessoal Cr$ 1.231,81
01-301-3.1.1.1.12- venc. e vant. fixas Cr$ 2.071,74
02-301-3.1.1.1.12- desp. var. c/ pessoal Cr$ 500,00
02-301-3.1.1.1.90- venc. e vant. fixas Cr$ 6.980,27
02-400-3.1.1.1.90- desp. var. c/ pessoal Cr$ 5.000,00
01-401-3.1.1.1.92- venc. e vant. fixas Cr$ 24.754,44
02-401-3.1.1.1.92- desp. var. c/ pessoal Cr$ 5.000,00
01-403-3.1.1.1.94- venc. e vant. fixas Cr$ 16.949,07
02-403-3.1.1.1.94- desp. var. c/ pessoal Cr$ 5.000,00
01-404-3.1.1.1.95- venc. e vant. fixas Cr$ 2.725,75
02-404-3.1.1.1.95- desp. var. c/ pessoal Cr$ 1.000,00
406-3.1.1.1.97- venc. e vant. fixas Cr$ 10.900,65
407-3.1.1.1.99- venc. e vant. fixas Cr$ 280,05
420-3.1.1.1.42- venc. e vant. fixas Cr$ 13.758,06
301-3.1.1.1.11- venc. e vant. fixas Cr$ 46.142,38
sub total Cr$ 269.413,89
100-3.1.2.0.02- material de consumo Cr$ 10.000,00
100-3.1.3.0.02- serviços de terceiros Cr$ 5.000,00
100-3.1.4.0.02- encargos de terceiros Cr$ 33.000,00
200-3.1.2.0.05- material de consumo Cr$ 10.000,00
200-3.1.3.0.05- serviços de terceiros Cr$ 15.000,00
210-3.1.2.0.61- mat. de consumo-rec.próprio Cr$ 7.000,00
230-3.2.1.5.81- INPS-rec.próprio Cr$ 67.519,97
230-3.2.1.5.81- Fundo de Garantia Cr$ 6.016,19
230-3.2.5.0.83- Salário Família Cr$ 3.342,00
300-3.1.2.0.16- material de consumo Cr$ 3.000,00
400-3.1.2.0.90- material de consumo Cr$ 4.000,00
400-3.1.3.0.90- serviços de terceiros Cr$ 3.000,00
401-3.1.2.0.92- material de consumo Cr$ 9.000,00
402-3.1.3.0.93- serviços de terceiros-rec.próprio Cr$ 13.500,00
403-3.1.2.0.94- material de consumo Cr$ 10.000,00
410-3.1.2.0.91- material de consumo Cr$ 20.000,00
420-3.1.2.0.42- material de consumo Cr$ 10.000,00
total Cr$ 498.792,05

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de setembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 24 de setembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

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