ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1976.

LEI Nº 754
(28 de novembro de 1975)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1976.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$7.242.000,00 (SETE MILHÕES DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (Lei 4.320/64) e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária 2.630.000,00
1.2 – Receita Patrimonial 6.000,00
1.3 – Receita Industrial 797.655,00
1.4 – Transferências Correntes 1.954.655,00
1.5 – Receitas Diversas 571.500,00 5.559.850,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.3 – Alienação de Bens Móveis
e Imóveis 50.000,00
2.5 – Transferências de Capital 2.859.250,00
TOTAL DA RECEITA 7.242.000,00

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo II – quadro A, conforme o seguinte desdobramento por funções de Governo, Categorias Econômicas e Programas:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 412.603,99
03 – Administração e Planejamento 1.217.624,72
08 – Educação e Cultura 1.478.211,25
10 – Habitação e Urbanismo 1.912.865,64
13 – Saúde e Saneamento 906.797,52
15 – Assistência e Previdência 583.593,36
16 – Transporte 730.303,52
TOTAL DA DESPESA 7.242.000,00
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 – Despesas Correntes 4.984.712,90
4 – Despesas de Capital 2.257.287,10
TOTAL DA DESPESA 7.242.000,00
III – POR PROGRAMAS
01 – Processo Legislativo 189.000,00
07 – Administração 858.668,91
08 – Administração Financeira 582.559,80
42 – Ensino de 1º Grau 1.002.809,63
46 – Educação Física e Desportos 70.000,00
48 – Cultura 405.401,60
58 – Urbanismo 1.142.401,64
60 – Serviço de Utilidade Pública 770.464,00
75 – Saúde 73.034,96
16 – Saneamento 833.762,56
81 – Assistência 37.000,00
82 – Previdência 465.347,36
84 – Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público 81.246,00
88 – Transporte Rodoviário 730.303,52
TOTAL DA DESPESA 7.242.000,00

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal);
b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) de cada dotação orçamentária:

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, deverão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 28 DE NOVEMBRO DE 1 975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 28 de novembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

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