O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1976-1978.

LEI Nº 755
(28 de novembro de 1975)

Dispõe s/ O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1976-1978.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1976/1978, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima o período, às despesas de Capital em Cr$ 7.129.163,10 (SETE MILHÕES, CENTO E VINTE E NOVE MIL CENTO E SESSENTA E TREIS CRUZEIROS E DOIS CENTAVOS).

ARTIGO 2º – Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978, são assim distribuídos:
1-RECURSOS FINANCEIROS
1976 1977 1978 Total
1.1 Ordinários 975.137,10 1.118.296,00 368.704,00 2.462.137,10
1.2 Vinculados 1.282.150,00 1.538.580,00 1.846.296,00 4.667.026,00
Totais 2.257.287,10 2.652.876,00 2.215.000,00 7.129.163,10

ARTIGO 3º – As despesas de Capital, programados nos recursos considerados disponíveis, a vista da provisão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
A-POR ÓRGÃO
A-A Conta de Recursos Financeiros
1976 1977 1978 Total
0-Câmara Municipal 20.693,50 30.000,00 180.000,00 230.693,50
1-Gabinete do Prefeito 10.000,00 30.000,00 20.000,00 60.000,00
2-Diretoria
Administrativa 786.068,00 1.150.000,00 990.000,00 2.926.068,00
3- Diretoria da
Fazenda 61.960,60 75.000,00 60.000,00 196.960,60
4- Diretoria de
Transporte e Serviços
Urbanos 1.378.565,00 1.371.876,00 565.000,00 3.715.441,00
Totais 2.257.287,10 2.652.876,00 2.215.000,00 7.129.163,10

B-POR PROGRAMA
1976 1977 1978 Total
07-Administração 181.281,30 380.000,00 525.000,00 1.086.281,50
08- Administração
Financeira 61.960,60 75.000,00 60.000,00 196.960,60
42- Ensino 1º Grau 345.480,00 598.000,00 505.000,00 1.440.480,00
45-Cursos Suplemento – 100.000,00 100.000,00 200.000,00
46- Educação Física
e Desporto 50.000,00 30.000,00 10.000,00 90.000,00
48- Cultura 240.000,00 110.000,00 50.000,00 400.000,00
58- Urbanismo 641.430,00 829.876,00 582.000,00 2.103.306,00
60- Serviço
Utilidade Pública 247.535,00 133.000,00 101.000,00 481.535,00
76- Saneamento 235.600,00 173.000,00 – 410.600,00
88- Transporte
Rodoviário 204.000,00 234.000,00 282.000,00 720.000,00
Totais 2.257.287,10 2.636.876,00 2.215.000,00 7.129.163,10

ARTIGO 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1977 à 1978, estimadas a preços de 1975, serão correspondentes àqueles exercícios.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de novembro de 1 975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 28 de novembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

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