AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER A TÍTULO DE AUXÍLIO OBRAS DE EMERGÊNCIA DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 760
(15 de dezembro de 1975)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER A TÍTULO DE AUXÍLIO OBRAS DE EMERGÊNCIA DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, as obras de emergência para abastecimento de água que serão executadas no Município pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – ou por terceiros por ela contratados, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, até o montante de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

ARTIGO 2º – As obras serão executadas com recursos financeiros provenientes do Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE-, sob a forma de auxílio ao Município.

ARTIGO 3º – O Poder Executivo transferirá, a título gratuito, as obras a que se refere o artigo 1º, desta Lei, para o patrimônio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP -, caso os bens patrimoniais de seus serviços de água e esgotos venham a ser incorporados por esta Empresa.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de dezembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 15 de dezembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
resp. p/ expediente-subst.

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