CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 763
(15 de dezembro de 1975)

Dispõe s/ Concessão de Abono de Natal e abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder no presente exercício, um Abono de Natal aos funcionários e servidores municipais, extensivo aos aposentados e as pensionistas, correspondentes a um vencimento integral, com todos os adicionais, vantagens e sexta parte.

Artigo 2º – O Abono de Natal será extensivo aos aposentados, observando-se o disposto no artigo anterior.

Artigo 3º – Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial, no valor de até CR$88.000,00(oitenta e oito mil cruzeiros), que será coberto com a anulação das seguintes verbas:
a) 404-4.1.1.1.97-construção de praças, parques e jardins Cr$ 50.000,00
b) 403-4.1.1.0.94-desapropriação Cr$ 10.000,00
c) 405-4.1.1.1.96-construção de canil e curral do conselho Cr$ 10.000,00
d) 402-4.1.2.0.93-ampliação da rede de iluminação (anulação
parcial) Cr$ 18.000,00
total Cr$ 88.000,00

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 1975.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 15 de dezembro de 1975.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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