AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO

LEI Nº 780
(23 de fevereiro de 1976)

Dispõe s/ Aquisição de um veículo

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a adquirir mediante licitação, um automóvel Chevrolet Opala, ano 1976, destinado à Administração.

Artigo 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessárias.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de fevereiro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 23 de fevereiro de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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