ASSINATURA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UMA SALA PARA A JUNTA DO SERVIÇO MILITAR.

LEI Nº 778
(23 de fevereiro de 1976)

Dispõe s/ Assinatura de contrato de locação de uma Sala para a Junta do Serviço Militar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar o aluguel da uma sala situada no prédio da Rua Stelio Machado Loureiro, de propriedade de Arthur e Arlindo Pinto, destinada a instalação da Junta do Serviço Militar.

Artigo 2º – O contrato de aluguel será por 12(doze) meses, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a renová-lo, se houver conveniência ao Serviço e ao Município.

Artigo 3º – O valor do aluguel mensal será de Cr$ 1.000,00(hum mil cruzeiros), obedecidos os reajustes determinados pela legislação específica.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 1976.

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de fevereiro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 23 de fevereiro de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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