AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 781
(23 de fevereiro de 1976)

Dispõe s/ Autorização para aquisição de bens móveis e abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes materiais e utensílios: Uma escala optométrica de Wecker p/ senso luminoso, teste de visão de cores daltônicas parciais, marca Luferco; Uma tábua Ishiara; Uma mesa p/ exame clínico; Um Oscilômetro alemão; Um martelo Dejerine; Uma Balança; Uma Lâmpada de mão; Um Dinamômetro e um Diapasão.

Parágrafo único – Os materiais e utensílios a serem adquiridos na conformidade deste artigo, serão destinados à instalação no Município, da Circunscrição Regional de Trânsito-CIRETRAN.

Artigo 2º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a doação dos bens móveis enumerados no artigo 1º, à Delegacia de Polícia de Franco da Rocha, onde será instalada a CIRETRAN.

Artigo 3º – Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Diretoria da fazenda Municipal, um crédito especial no valor de até Cr$13.000,00(treze Mil cruzeiros) que será coberto com os recursos do saldo financeiro do exercício de 1975.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de fevereiro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 23 de fevereiro de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN