ENQUADRAMENTO NA REFERÊNCIA 10, DO CARGO DE ESCRITURÁRIO-ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO.
LIE Nº 779
(23 de fevereiro de 1976)
Dispõe s/ Enquadramento na Referência 10, do Cargo de Escriturário-Assistente de Administração.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – O cargo de ESCRITURÁRIO- ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, criado pela Lei n. 752/75, fica enquadrado na referência 10, com os vencimentos de Cr$1.872,00(hum mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros) mensais.
Artigo 2º – Fica revogado o parágrafo único da Lei n. 752, de 10 de novembro de 1975.
Artigo 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 1976.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de fevereiro de 1976.
ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 23 de fevereiro de 1976.
OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.
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