COMPARECIMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS.

LEI Nº 783
(09 de março de 1976)

Dispõe s/ Comparecimento e participação no Congresso Estadual de Municípios.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o comparecimento e participação dos Poderes Executivo e Legislativo, no XX CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, a ser realizado na cidade de Guarujá, no período de 21 a 26 de março do corrente ano.

Artigo 2º – As despesas decorrentes à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 09 de março de 1976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 09 de março de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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