CRIAÇÃO DE CARGOS

LEI Nº 786
(19 de março de 1976)

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE CARGOS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, os seguintes cargos:
a) Encarregado de Transporte
b) Encarregado do Patrimônio
c) Auxiliar de Almoxarife

Artigo 2º – Os cargos de que trata o artigo anterior, serão de provimento efetivo, providos mediante concurso.

Artigo 3º – Os vencimentos dos cargos criados serão fixados na referência 10, com o valor de Cr$2.433,60.

Artigo 4º – A s despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessárias.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de março de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 19 de março de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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