FIXAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL.

LEI Nº 793
(27 de maio de 1976)

Dispõe s/ Fixação de área industrial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Sem prejuízo das áreas consideradas industriais, de que trata a Lei n. 568, de 17 de dezembro de 1971 -P.D.D.I., bem como do futuro Distrito que será criado, fica o perímetro com a área de 66.230 m2, situado em Vila São Benedita, considerado área industrial.

Parágrafo único – Os imóveis que integrarão a área industrial têm a seguinte distribuição: “Uma área de terreno com 66.230m2, parte da gleba 1, do loteamento da Cia. Fazenda Belém, com frente para a rua Dr. Armando Pinto, antiga rua Campinas- Vila São Benedito, começando num ponto situado na esquina da rua Franca, com a Dr.Armando Pinto; sobe pela margem esquerda da rua Franca, numa extensão de 125 m aproximadamente, alcançando-se a margem direita da rua Martins Fontes, antiga Viela n.5, confrontando por este lado com os sucessores da Cia.Fazenda Belém, nos lotes ns.568,569 e 570; sobe pela margem direita da rua Martins Fontes, numa extensão de 80m aproximadamente, alcançando-se a margem esquerda da rua Marília; deflete à esquerda e sobe em reta numa extensão de 14m; deflete à direita e segue numa extensão de 18m, alcançando-se a divisa com os sucessores de Adolpho da Silva Gordo ou quem de direito; deflete à direita e desce pela margem de um caminho antigo situado na divisa com o imóvel dos sucessores de Adolpho da Silva Gordo ou quem de direito, em poligonal, na extensão de 522m até alcançar a margem esquerda da rua Dr.Armando Pinto, confrontando deste lado com imóvel de sucessores de Adolpho da Silva Gordo ou quem de direito; desce pela margem da rua Dr.Armando Pinto, numa extensão de 382m, aproximadamente, alcançando-se o ponto em que teve início o presente perímetro, totalizando-se uma área de 66.230m2”.

Artigo 2º – Fica fazendo parte integrante da presente Lei,o levantamento efetuado pelo serviço de engenharia da Prefeitura Municipal, contenda os imóveis que ficam descaracterizados de residenciais, para industriais.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 4 de junho de 1976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 4 de junho de 1976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-subst.

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