ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 800
(22 de junho de 1976)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar Poder Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar, destinado ao reforço da dotação 01070212.01 – 3.1.2.0.01 – Material de Consumo, no valor de Cr$ 8.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar, será coberto com
os recursos provenientes de anulação parcial da dotação 01070212.01 – 3.1.3.0.01 – Serviços de Terceiros, na importância de Cr$ 8.000,00

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de junho de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 22 de junho de 1.976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-Subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN