ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 801
(30 de junho de 1 976)

Dispõe s/ ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
a) 2.0.3.1.4.0 – 03070212.01 – Encargos Diversos,
Manutenção dos serviços da Diretoria Administrativa Cr$ 10.000,00
b) 3.0.3.1.4.0 – 03080322.01 – Encargos Diversos Para
Manutenção dos serviços da Diretoria da Fazenda-
controle int. Cr$ 29.000,00
c) 4.5.4.1.1.0.01 – 10603261-02 – Prosseguimento dos
obras no Cemitério Cr$ 30.000,00
d) 4.6.4.1.1.0.01 – 13764481.01 – Ampliação da rede de
água e esgoto- recurso F.P.M. Cr$ 100.000,00
e) 4.7.3.1.2.0 – 16885312.01 – Material de Consumo-
Manutenção dos serviços de Estrada de Rodagem Municipal Cr$ 31.000,00
total Cr$ 200.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com as anulações totais das seguintes dotações orçamentárias:
a – 2,0.4.1.1.0 – 03070251 – Construção do Paço Municipal Cr$ 100.000,00
b – 4.1.4.1.3.0 – 10603251.06 – Equipamentos e Instalações
Aq.de veículo p/limpesa pública-recurso F.P.M. Cr$ 100.000,00
Total Cr$ 200.000,00

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