AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR AS DESPESAS DECORRENTES COM A INAUGURAÇÃO DO FÓRUM.

LEI Nº 802
(02 de julho de 1976)

Dispõe s/ Autorização para efetuar as despesas decorrentes com a inauguração do fórum.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a efetuar as despesas com a solenidade de inauguração de fórum da Comarca, no dia 8 de julho de 1976.

Artigo 2º – As despesas referidas no artigo anterior, correrão à conta da dotação: 2.0.3.1.4.0 – 03070212.01 – Encargos Diversos- Manutenção dos Serviços da Diretoria Administrativa, no valor de Cr$ 10.000,00.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 02 de julho de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 2 de julho de 1.976.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Resp. p/ expediente-Subst.

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